A busca pela verdade sobre a própria origem é um direito fundamental do ser humano. Em um país com histórico de vínculos familiares muitas vezes não formalizados, a investigação de paternidade post mortem, ou seja, após a morte do suposto pai, tem ganhado destaque nos tribunais e na sociedade.
Mesmo após o falecimento, é plenamente possível iniciar uma ação judicial para o reconhecimento da paternidade. Essa possibilidade está amparada no princípio da dignidade da pessoa humana, previsto no artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal, e no direito ao reconhecimento da filiação, garantido pelo artigo 227, §6º, da mesma Carta.
Como funciona? Na ação de investigação post mortem, o autor busca o reconhecimento judicial de que é filho biológico de uma pessoa já falecida. A ausência do suposto pai, contudo, não impede o avanço do processo. O Judiciário admite diversos meios de prova; documentos, testemunhos, fotos, cartas, e principalmente exames de DNA com familiares consanguíneos do falecido, como irmãos, filhos, pais ou sobrinhos. Nos casos em que não há amostras genéticas do falecido, o exame de DNA pode ser feito com seus parentes, com grande margem de confiabilidade. A recusa dos familiares em colaborar pode ser interpretada como indício favorável à tese do autor, conforme já decidiu o Supremo Tribunal Federal.
Efeitos jurídicos.
O reconhecimento da paternidade não é apenas simbólico. Ele produz efeitos patrimoniais, como direito à herança, além de permitir a inclusão do nome do pai no registro civil e o reconhecimento de novos vínculos familiares. Para quem sempre viveu à margem da identidade jurídica plena, trata-se de um marco de cidadania.
Um caminho de reparação.
Muitos desses processos carregam uma história de abandono, silêncio e negação. O Judiciário, nesses casos, tem um papel de reparação social: garantir que a pessoa tenha, ao menos juridicamente, aquilo que sempre lhe foi negado.A paternidade post mortem é um lembrete de que a verdade biológica e o direito à identidade não morrem com o genitor. Ao reconhecer esse direito mesmo após o falecimento, a Justiça reafirma a centralidade da dignidade e da verdade no ordenamento jurídico brasileiro.



