Confira os mais importantes projetos e proposições aprovados na sessão desta terça-feira (9)

Projeto aprovado em primeira votação na sessão extraordinária:


Projeto de Lei 9253/2025, de autoria do Poder Executivo, que “DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU PARA O QUADRIÊNIO 2026-2029 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Projetos aprovados em redação final:

Projeto de Lei Complementar 2417/2025, de autoria do Ailton de Souza – Ito, que “ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI COMPLEMENTAR N° 1.073, DE 26 DE AGOSTO DE 2016, QUE “DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO DO SERVIÇO PRIVADO DE TRANSPORTE ESCOLAR NO MUNICÍPIO DE BLUMENAU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.”

Projeto de Lei 9264/2025, de autoria do Ailton de Souza – Ito, que, “ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO II DO ARTIGO 1° DA LEI N° 9.021, DE 24 DE MAIO DE 2021, PARA DISPOR SOBRE O HORÁRIO DE CIRCULAÇÃO DOS VEÍCULOS DO TRANSPORTE ESCOLAR NOS CORREDORES EXCLUSIVOS DE ÔNIBUS.”

Projeto de Lei 9254/2025, de autoria do Poder Executivo, que “ALTERA AS LEIS Nº 6.292, DE 25 DE SETEMBRO DE 2003, E Nº 8.040, DE 23 DE OUTUBRO DE 2014, QUE, RESPECTIVAMENTE, DISPÕEM SOBRE A ISENÇÃO DE TAXAS DE INSCRIÇÃO EM CONCURSOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU AOS DOADORES DE SANGUE E DE MEDULA ÓSSEA. “

Cessões do Plenário:

Cessão do Plenário ao Programa Vereador Mirim, nos dias 22 e 26 de outubro, às 08h, e às 13h30, para realização de Atividade de Formação, respectivamente.”

Cessão do Plenário 25/2025, à CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e à Escola do Legislativo Fritz Müller, no dia 17 de setembro, às 14h00, para a realização da palestra sobre saúde mental, em alusão ao Setembro Amarelo.”

REQUERIMENTOS

VEREADOR(A) DIEGO NASATO:

Requerimento 2110/2025, “providências ao Executivo Municipal para que, na forma e dentro do prazo legal, responda ao seguinte pedido de informação: Referente a orçamento preliminar para a pavimentação da Rua Armin Pagel, localizada no bairro Itoupava Central. Este Gabinete verificou a presença de imóvel de propriedade do município na referida via, onde funciona uma creche pública (CEI Andréia da Silva), o que torna a pavimentação da rua uma demanda prioritária para garantir acesso seguro e adequado à população atendida pela instituição. Para confirmação da titularidade pública, informamos as inscrições cadastrais correspondentes ao imóvel: 2-3-16-8-63 e 2-3-16-8-64 (anexo). Diante do exposto: Há a possibilidade de incluir essa via no planejamento de pavimentação municipal e encaminhar o orçamento preliminar para avaliação?”

Requerimento 2111/2025, “providências ao Executivo Municipal/SAMAE para que, na forma e dentro do prazo legal, responda ao seguinte pedido de informação: Considerando que a empresa Alla Construção e Incorporação protocolou junto ao SAMAE, em julho de 2022, solicitação acerca da possibilidade de interligação de empreendimento residencial na Rua Pastor Oswald Hesse, nº 537, ao Sistema Público de Esgotamento Sanitário; Considerando a resposta encaminhada pela BRK Ambiental, em dezembro de 2021, informando que o referido endereço não possuía disponibilidade para interligação, dependendo de investimentos futuros previstos no contrato de concessão; Qual a atual situação da rede de esgotamento sanitário na Rua Pastor Oswald Hesse, especialmente no trecho entre os números 420 e 537? Existe previsão de investimentos, obras ou cronograma definido para implantação da rede coletora de esgoto na localidade? Em caso afirmativo, qual o prazo estimado? Qual foi a providência adotada pelo SAMAE diante da solicitação apresentada pela construtora? Houve resposta formal ao protocolo 2022.07.12.54613? Quais medidas estão sendo tomadas pelo poder concedente para assegurar que o cronograma de obras e investimentos do contrato de concessão seja cumprido pela concessionária BRK Ambiental?”

VEREADOR FLÁVIO LINHARES:

Requerimento 2024/2025: “providências ao Executivo Municipal para que, na forma e dentro do prazo legal, responda ao seguinte pedido de informação: Este Vereador, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 14 do Decreto Municipal nº 15.627/2024, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria, exporta e exige o que segue: O Decreto nº 15.627/2024 institui o Regulamento dos Desfiles Cívicos de Sete de Setembro, estabelecendo normas claras para a participação de órgãos, entidades e associações, bem como sanções em caso de descumprimento. No desfile cívico realizado em 07 de setembro de 2025, o bloco denominado “Grito dos Excluídos” incorreu em diversas infrações ao regulamento, dentre as quais se destacam: Art. 6º, V: utilização de sistema de sonorização volante de espécie não autorizada, em frente à norma que prevê exclusividade de sonorização à organização do desfile; Art. 6º, VII: realização de manifestações verbais e simbólicas de cunho político, destoando do caráter cívico e comemorativo da data; Art. 6º, I: realização de atos que configurem algazarra e perturbação da ordem, capazes de comprometer a tranquilidade e segurança do evento. O art. 8º do mesmo Decreto estabelece que os órgãos, entidades ou associações que descumprirem o regulamento fiquem impedidos de participar nos três desfiles subsequentes. O art. 14 do Decreto confere à SEMED a competência para decidir sobre os casos concretos e aplicar as sanções cabíveis, zelando pela ordem, segurança e pelo caráter cívico do desfile. Assim, é necessário que faça valer o decreto cumprindo o seguinte: a) Que seja formalmente reconhecida a infração cometida pelo bloco “Grito dos Excluídos” no Desfile Cívico de 07 de setembro de 2025; b) Que seja aplicada a deliberação prevista no art. 8º do Decreto nº 15.627/2024, com o consequente impedimento da participação do referido bloco nos próximos três desfiles cívicos de Sete de Setembro; c) Que essa decisão seja devidamente registrada em ata da comissão organizadora e publicada para fins de publicidade e transparência administrativa. Diante do exposto: Qual a previsão de execução dessas medidas?”

VEREADOR(A) JOVINO CARDOSO NETO:

Requerimento 2112/2025, “providências ao DNIT, para que responda ao seguinte pedido de informação: Diante das informações sobre a possível retirada do Posto da Polícia Rodoviária Federal de Blumenau, em razão das obras na BR-470: Existe a possibilidade de o posto permanecer em Blumenau? Ressaltamos que a retirada do posto, sem sua realocação em Blumenau, poderá comprometer significativamente a segurança pública e o controle do trânsito nas rodovias federais da região. Diante disso, solicitamos a reconsideração dessa medida, destacando a importância da manutenção do Posto da PRF em Blumenau para assegurar a continuidade dos serviços de segurança e fiscalização com eficiência.”