Pit-Bull, conceito de raças perigosas.

A legislação brasileira não possui até agora lei federal consolidada que trate exclusivamente de “raças perigosas” de forma uniforme em todo o país; há projetos em tramitação.
Vários estados e municípios adotam normas próprias definindo raças ou critérios de periculosidade e exigindo regras extras para a posse, condução, criação e comercialização. Alguns exemplos recentes e relevantes: Minas Gerais – Lei nº 25.165/2025, agora obriga focinheira e coleira com identificação (nome, endereço, telefone) para cães das raças pit bull, dobermann, rottweiler, fila brasileiro, e de porte físico, força ou comportamento semelhantes. Assembleia Legislativa de Minas Proíbe a entrada (novos cães dessas raças) e procriação desses cães no estado. Só maiores de 18 anos podem conduzi-los em via pública. Santa Catarina – Regulamentação da Lei estadual 14.204/2007 Restringe circulação e criação de pit bulls e seus derivados.Obriga esterilização de cães da raça (ou derivadas) a partir dos 6 meses de idade. Proíbe circulação e permanência em logradouros públicos e proximidades de hospitais, ambulatórios, escolas públicas ou privadas, salvo se conduzidos por maiores de 18 anos, com guia com enforcador e focinheira próprios.

Rio Grande do Sul, Lei 12.353/2005 exige registro do animal, comprovação de adestramento e vacinação para raças consideradas perigosas como pit-bull, fila, Rottweiler, etc. Municípios, como Brusque (SC) têm leis que impõem focinheira e guia, identificação do tutor, e multas para descumprimento.
A Câmara dos Deputados, propõe regras para criação de cães de raças potencialmente perigosas: registro nacional, identificação, dados de saúde, histórico de incidentes, etc.
Números de acidentes com pit bulls nos últimos dados citam em 2024 foram registrados ao menos 13 ataques envolvendo cães da raça pit-bull em todo o Brasil, dos quais 6 resultaram em mortes. Em Pernambuco, reporta-se que há “um ataque de Pit Bull a cada 21 dias” Em uma pesquisa regional (Campinas – SP) sobre crianças vítimas de ataques de cães, verificou-se que das fichas de atendimento em que constava a raça, pit bull apareceu em 3,6% dos casos. Em 2022: 35.290 atendimentos ambulatoriais por acidentes com cães; internações: 1.216. Em 2023: 49.377 atendimentos ambulatoriais; internações: 1.438. Em 2024 39.147 atendimentos ambulatoriais; internações 960 (até agosto). Contudo, esses números agregados não discriminam por raça em muitos casos, o que dificulta saber quantos dos acidentes foram de pit bulls ou derivados.
Críticos advertem que agressividade depende muito da criação, ambiente, manejo, não apenas da raça. A dificuldade de fiscalizar raças ou determinar “raça pura” ou “derivado”, de medir comportamento antecipadamente, e o risco de estigmatização dos cães e tutores responsáveis são pontos frequentemente levantados

Penalidades / multas possíveis
Dependendo da jurisdição, da lei estadual ou municipal, das circunstâncias (se houve ataque, gravidade, lesão, morte, reincidência, descumprimento de obrigações como focinheira, guia, esterilização, registro, condução por maior de idade, etc.), as penalidades podem incluir:
Multas administrativas: Pessoas que desrespeitarem os dispositivos da Lei 25.1(uso de focinheira, coleira identificada) podem pagar multa de ~ R$ 553,10; se houver ferimento, R$ 5.531; se lesão corporal grave, valor superior (R$16 mil). Em Santa Catarina, multa pode chegar a R$ 5.000 sob a nova regulamentação do decreto. Apreensão do animal em casos de descumprimento grave ou reincidência, prevê apreensão se tutor descumprir normas de circulação etc.