Comissões de Justiça e Finanças avançam na análise de projetos e emendas

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) analisou, na reunião desta terça-feira (25), 28 projetos de lei e duas emendas. Receberam pareceres favoráveis 17 projetos de lei e as duas emendas.

Dois projetos de lei tiveram pareceres contrários e foram encaminhados ao arquivo. Foram encaminhados aos autores para adequações os projetos de lei 9356/2025, 9358/2025, 9359/2025, 9363/2025, 9364/2025 e 9365/2025, além do Projeto de Lei Complementar 2465/2025. As demais proposições foram enviadas para parecer jurídico.

Na sequência, ocorreu a reunião da Comissão de Finanças, Orçamento, Tributação e Fiscalização, que emitiu pareceres favoráveis para todas as matérias despachadas pela CCJ, com exceção do Projeto de Lei 9354/2025, que foi encaminhado ao autor para adequações.

Parecer favorável na CCJ e Comissão de Finanças:

Projeto de Lei 9367/2025, de autoria do Poder Executivo, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO JUNTO AO BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL – BRDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Urgente

Emenda Modificativa 1/2025, de autoria do(a) Vereador(a) Marcelo Barasuol Lanzarin, que “EMENDA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 2464/2025 – Altera a redação do art. 45-B da Lei Complementar n° 1.047/16 (constante no art. 4º do referido PLC).” vinculado ao Projeto de Lei Complementar 2464/2025, de autoria do Poder Executivo, que “ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 1.047, DE 1º DE ABRIL DE 2016, QUE “CRIA NA LEI COMPLEMENTAR Nº 661, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2007, QUADROS PERMANENTES E SUPLEMENTARES DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE DO PODER EXECUTIVO, SUAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES, DISPÕE SOBRE AS NORMAS ESPECÍFICAS DO REGIME JURÍDICO APLICÁVEIS AOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”” urgente

Projeto de Lei Complementar 2445/2025, de autoria do Poder Executivo, que “DISPÕE SOBRE A REVALIDAÇÃO DOS BENEFÍCIOS FISCAIS CONCEDIDOS À EMPRESA SERASA S.A.” urgente

Projeto de Lei Complementar 2446/2025, de autoria do Poder Executivo, que “DISPÕE SOBRE A REVALIDAÇÃO DOS BENEFÍCIOS FISCAIS CONCEDIDOS À EMPRESA VÂNIO DIESEL LTDA.” urgente

Projeto de Lei Complementar 2447/2025, de autoria do Poder Executivo, que “DISPÕE SOBRE A REVALIDAÇÃO DOS BENEFÍCIOS FISCAIS CONCEDIDOS À EMPRESA MODA E CORES COMÉRCIO DE TECIDOS LTDA.” urgente

Projeto de Lei Complementar 2448/2025, de autoria do Poder Executivo, que “DISPÕE SOBRE A REVALIDAÇÃO DOS BENEFÍCIOS FISCAIS CONCEDIDOS À EMPRESA GELÁSIO INDÚSTRIA DE PEÇAS E TORNEARIA LTDA.” urgente

Projeto de Lei Complementar 2449/2025, de autoria do Poder Executivo, que “DISPÕE SOBRE A REVALIDAÇÃO DOS BENEFÍCIOS FISCAIS CONCEDIDOS À EMPRESA HOTEL ZANDONÁ LTDA.” urgente

Projeto de Lei Complementar 2451/2025, de autoria do Poder Executivo, que “DISPÕE SOBRE A REVALIDAÇÃO DOS BENEFÍCIOS FISCAIS CONCEDIDOS À EMPRESA BERMO VÁLVULAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA.” urgente

Projeto de Lei Complementar 2452/2025, de autoria do Poder Executivo, que “DISPÕE SOBRE A REVALIDAÇÃO DOS BENEFÍCIOS FISCAIS CONCEDIDOS À EMPRESA BELLA JANELA INDÚSTRIA DE CORTINAS LTDA.” urgente

Projeto de Lei Complementar 2453/2025, de autoria do Poder Executivo, que “DISPÕE SOBRE A REVALIDAÇÃO DOS BENEFÍCIOS FISCAIS CONCEDIDOS À EMPRESA PROTEC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE IMPERMEABILIZAÇÃO LTDA.” urgente

Projeto de Lei Complementar 2454/2025, de autoria do Poder Executivo, que “DISPÕE SOBRE A REVALIDAÇÃO DOS BENEFÍCIOS FISCAIS CONCEDIDOS À EMPRESA PLANALTO TELHAS LTDA.” urgente

Projeto de Lei Complementar 2455/2025, de autoria do Poder Executivo, que “DISPÕE SOBRE A REVALIDAÇÃO DOS BENEFÍCIOS FISCAIS CONCEDIDOS À EMPRESA EAGLE SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA.” urgente

Projeto de Lei Complementar 2456/2025, de autoria do Poder Executivo, que “DISPÕE SOBRE A REVALIDAÇÃO DOS BENEFÍCIOS FISCAIS CONCEDIDOS À EMPRESA COOPERATIVA DE PRODUÇÃO E ABASTECIMENTO DO VALE DO ITAJAÍ – COOPER.” urgente

Projeto de Lei Complementar 2457/2025, de autoria do Poder Executivo, que “DISPÕE SOBRE A REVALIDAÇÃO DOS BENEFÍCIOS FISCAIS CONCEDIDOS À EMPRESA UNIBOX DINARDELLI COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA.” urgente

Emenda Modificativa 1/2025, de autoria do(a) Vereador(a) Cristiane Loureiro, que “EMENDA AO PL 9345/2025 – Suprime a redação do art. 2º e altera a redação do art. 4º.” ao Projeto de Lei 9345/2025, de autoria do(a) Vereador(a) Cristiane Loureiro, que “INSTITUI O PROGRAMA “VETERINÁRIO MIRIM” NO MUNICÍPIO DE BLUMENAU.”

Projeto de Lei 9345/2025, de autoria do(a) Vereador(a) Cristiane Loureiro, que “INSTITUI O PROGRAMA “VETERINÁRIO MIRIM” NO MUNICÍPIO DE BLUMENAU.”

Projeto de Lei 9362/2025, de autoria do(a) Vereador(a) Bruno Cunha, que “DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA PRÁTICA DE VENDA CASADA POR EMPRESAS CONCESSIONÁRIAS, PERMISSIONÁRIAS OU PARCEIRAS QUE PRESTEM SERVIÇOS PÚBLICOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

Projeto de Lei 9366/2025, de autoria do(a) Vereador(a) Ailton de Souza – Ito, que “DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O JUVENTUDE FUTEBOL CLUBE.”

Parecer favorável na CCJ:

Projeto de Lei 9354/2025, de autoria do(a) Vereador(a) Bruno Cunha, que “INSTITUI O PROGRAMA “OLHAR INCLUSIVO” NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE BLUMENAU.”

Parecer jurídico na CCJ:

Projeto de Lei 9368/2025, de autoria do(a) Vereador(a) Jovino Cardoso Neto, que “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA GUARDAS DE TRÂNSITO ENCAMINHAREM PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA AOS SERVIÇOS DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO.”

Projeto de Lei 9369/2025, de autoria do(a) Vereador(a) Diego Nasato, que “ACRESCENTA O ART. 1º-A À LEI Nº 4.868, DE 22 DE AGOSTO DE 1997, QUE “DISPÕE SOBRE A PAVIMENTAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS EM REGIME DE MUTIRÃO, E REVOGA AS LEIS Nº 4227/93, 4452/94, 4540/95.””

Projeto de Lei 9370/2025, de autoria do(a) Vereador(a) Mário Kato, que “ASSEGURA A AUTONOMIA DOS MÉDICOS DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE NA SOLICITAÇÃO DE EXAMES COMPLEMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

Parecer contrário na CCJ:

Projeto de Lei 9355/2025, de autoria do(a) Vereador(a) Adriano Pereira, que “INSTITUI A GRATUIDADE INTEGRAL NO TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE BLUMENAU ÀS PESSOAS COM 60 ANOS OU MAIS.”

Projeto de Lei 9357/2025, de autoria do(a) Vereador(a) Jovino Cardoso Neto, que “DISPÕE SOBRE O PRAZO MÁXIMO DE 60 (SESSENTA) DIAS PARA A REALIZAÇÃO DE CONSULTAS E EXAMES ESPECIALIZADOS CLASSIFICADOS COMO PRIORIDADE ALTA NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU.”

Fonte: Assessoria de Imprensa CMB | Fotos: Rogério Pires | Imprensa CMB