Casos de falhas na prestação do serviço de transporte aéreo seguem gerando debates jurídicos e preocupação entre consumidores. Recentemente, um passageiro que realizava viagem com conexão foi obrigado a passar a madrugada no Aeroporto Internacional de Guarulhos após perder o último voo da noite, em razão de problemas operacionais atribuídos à companhia aérea.
Segundo o relato, embora o voo inicial tenha pousado antes do horário previsto, houve atraso no desembarque em área remota, seguido de extravio temporário de bagagem. A soma desses fatores levou à perda da conexão, sem que fosse oferecida realocação imediata ou assistência adequada.
O passageiro permaneceu no aeroporto até a manhã seguinte, dormindo no chão, sem hotel, alimentação ou transporte fornecidos pela empresa. Do ponto de vista jurídico, a situação encontra amparo no Código de Defesa do Consumidor (CDC), que estabelece a responsabilidade objetiva das companhias aéreas por falhas na prestação do serviço. Isso significa que não é necessário comprovar culpa, bastando a demonstração do defeito do serviço e do dano sofrido. Além disso, a Resolução nº 400/2016 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) prevê expressamente o dever de assistência material ao passageiro em casos de atraso ou perda de conexão imputáveis à empresa, incluindo alimentação e acomodação adequada.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui entendimento consolidado de que atrasos significativos, perda de conexão e ausência de assistência ultrapassam o mero aborrecimento e podem gerar direito à indenização por danos morais, sobretudo quando há desamparo do consumidor.
Especialistas destacam que situações como essa reforçam a importância de o passageiro conhecer seus direitos e de as companhias aéreas adotarem práticas mais responsáveis, sob pena de responder judicialmente por danos materiais e morais.




