A colega colunista Rubia Heideke foi muito feliz na escolha de seu texto ao abordar o cuidado com os pais na velhice como expressão de amor, gratidão e humanidade. O tema, além de sensível, possui profundo amparo jurídico. No Brasil, cuidar dos idosos não é apenas um gesto afetivo, é também um dever previsto na Constituição Federal. O art. 230 estabelece que a família, a sociedade e o Estado têm a obrigação de amparar as pessoas idosas, assegurando sua dignidade, bem-estar e direito à vida. O Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) reforça essa proteção ao garantir prioridade absoluta na efetivação de direitos fundamentais, como saúde, respeito, convivência familiar e proteção contra qualquer forma de negligência, violência ou abandono.
A inversão de papéis entre pais e filhos é parte natural do ciclo da vida. Quem antes protegeu, orientou e sustentou passa, com o tempo, a necessitar de apoio. Essa transição exige maturidade emocional, empatia e presença. No entanto, é essencial compreender que cuidado não significa controle. O idoso tem direito à autonomia, à liberdade e à participação nas decisões sobre sua própria vida. Preservar sua dignidade é dever jurídico e moral.
O envelhecimento com qualidade envolve saúde física, equilíbrio emocional e inclusão social. A solidão e o abandono configuram violações graves. A legislação brasileira prevê, inclusive, responsabilização civil e criminal para quem negligencia assistência ao idoso. A proteção não é simbólica: é concreta e exigível.
Também é preciso reconhecer que o cuidador necessita de apoio. Dividir responsabilidades familiares, buscar orientação profissional e preservar momentos de descanso são atitudes fundamentais para manter o equilíbrio e garantir um cuidado adequado.
Cuidar dos pais idosos é honrar a própria história e transformar gratidão em ação. A família é espaço de solidariedade em todas as fases da vida.
Em caso de transgressão da lei ou violação dos direitos da pessoa idosa, procure um advogado.




