A Câmara Municipal de Blumenau aprovou, na sessão desta terça-feira (24), o recebimento da denúncia que requer a abertura de processo de cassação do mandato do vereador Almir Vieira (PP). Com a decisão da maioria dos parlamentares presentes, foi instaurada Comissão Processante para apurar os fatos.
Ficou definida a seguinte composição: Egídio Beckhauser como presidente, Jean Volpato como relator e Bruno Cunha como membro.
A primeira reunião da Comissão Processante está marcada para o dia 26 de fevereiro, às 13h, na Câmara de Blumenau.

Antes da votação, foi lido em plenário o Memorando nº 04/2026 da Procuradoria-Geral da Casa, que esclareceu os aspectos legais e regimentais relacionados ao caso. O parecer destacou que, conforme entendimento jurisprudencial e o disposto no Decreto-Lei Federal nº 201/1967, a eventual apuração deve ocorrer por meio de Comissão Processante composta por três vereadores sorteados entre os desimpedidos, e não pelo Conselho de Ética.
Também foi lido o despacho da Mesa Diretora, que acolheu o parecer prévio do corregedor parlamentar, vereador Flávio José Linhares – Flavinho (PL), o qual apontou indícios mínimos de possível violação ao decoro parlamentar e sugeriu o prosseguimento da denúncia pelo rito estabelecido na legislação federal.
Conforme determina o Decreto-Lei nº 201/1967, após a aprovação do recebimento da denúncia, a Comissão Processante foi constituída ainda na mesma sessão, por meio de sorteio público realizado no plenário, com acompanhamento da imprensa e dos vereadores.
Foram sorteados para compor a comissão os vereadores Bruno Cunha (Cidadania), Jean Volpato (PT) e Egídio Beckhauser (Republicanos). Após reunião entre os membros, ficou definida a seguinte composição: Egídio Beckhauser como presidente, Jean Volpato como relator e Bruno Cunha como membro. A primeira reunião da Comissão Processante está marcada para o dia 26 de fevereiro, às 13h, na Câmara de Blumenau.
O presidente da Câmara, Ailton de Souza – Ito (PL), destacou que todos os atos foram conduzidos com base na legalidade e na transparência, observando rigorosamente o rito previsto na legislação. Ele também esclareceu que, conforme o Regimento Interno, não participou da votação.
De acordo com o Decreto-Lei nº 201/1967, o processo de cassação deve ser concluído em até 90 dias, contados a partir da notificação do acusado, prazo que inclui a instrução pela comissão e o julgamento final pelo plenário.
Fonte: Assessoria de Imprensa CMB | Fotos: Rogério Pires | Imprensa CMB




