A Comissão de Constituição e Justiça se reuniu, na tarde desta terça-feira (13), para analisar 18 projetos de lei, dois projetos de decreto legislativo, uma resolução MD e duas emendas. Sete projetos de lei, um projeto de decreto legislativo, a resolução MD e as duas emendas receberam pareceres favoráveis da CCJ. Um projeto de lei e um projeto de decreto legislativo receberam pareceres contrários e foram encaminhados ao arquivo. As demais propostas seguiram para parecer da Procuradoria Jurídica.
Os projetos de lei 9161/2025 e 9163/2025 foram retirados para vistas dos vereadores, enquanto os projetos de lei 9178/2025 e 9181/2025 foram encaminhados aos autores para adequações.
Já a Comissão de Finanças, realizada em seguida, deu pareceres favoráveis aos sete projetos de lei e ao projeto de decreto legislativo que passaram pela CCJ. A Resolução MD não é matéria de análise dessa comissão e as emendas ficaram pendentes para tramitação juntamente com os projetos correspondentes, que foram retirados para vistas na CCJ.
Parecer favorável:
Projeto de Lei 9184/2025, de autoria do Poder Executivo, que “DENOMINA DE “MAX MAUL” O PROLONGAMENTO DE VIA PÚBLICA LOCALIZADA NOS BAIRROS SALTO DO NORTE E ITOUPAVAZINHA.”
Projeto de Lei 9185/2025, de autoria do Poder Executivo, que “DENOMINA DE “ALMA HERTEL”, “ANTON THEIS”, “RUBRECHT UTPADEL”, “WALFRIDO HERTEL” E “HERBERT FRITZKE”, VIAS PÚBLICAS DO LOTEAMENTO RESIDENCIAL MOINHO, LOCALIZADO NO BAIRRO ITOUPAVA CENTRAL.”
Projeto de Lei 9186/2025, de autoria do Poder Executivo, que “DENOMINA DE “MANOEL VANZUITA” E “EDITH VANZUITA”, VIAS PÚBLICAS DO LOTEAMENTO RESIDENCIAL DAKOTA, LOCALIZADO NO BAIRRO ITOUPAVAZINHA.”
Projeto de Lei 9187/2025, de autoria do Poder Executivo, que “ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 9.621, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024, QUE “AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO ÀS ENTIDADES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.” urgente
Projeto de Decreto Legislativo 1517/2025, de autoria do(a) Vereador(a) Bruno Winzewski, que “CRIA A FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DAS POLÍTICAS PÚBLICAS EM INFRAESTRUTURA E SANEAMENTO BÁSICO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU.”
Resolução da Mesa Diretora 4433/2025, que “CONSTITUI COMISSÃO LEGISLATIVA TEMPORÁRIA ESPECIAL PARA DISCUSSÃO SOBRE POLÍTICA PÚBLICA DE SAÚDE MENTAL.”
Projeto de Lei 9091/2024, que “REGISTRA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO O BANDONEÓN.”
Emenda Supressiva 1/2025, que “EMENDA AO PL 9161/2025 – Suprime a redação do art. 3°.” ao Projeto de Lei 9161/2025, que “DISPÕE SOBRE O PROGRAMA MUNICIPAL DE ENFRENTAMENTO À DISSEMINAÇÃO DE INFORMAÇÕES FALSAS (FAKE NEWS), À DESINFORMAÇÃO E AO COMBATE ÀS REDES DE ÓDIO, DIVULGADAS E COMPARTILHADAS NA INTERNET E TELEFONIA MÓVEL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. “
Projeto de Lei 9180/2025, de autoria do(a) Vereador(a) Cristiane Loureiro, que “REGISTRA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO O “STAMMTISCH DE BLUMENAU”.
Parecer jurídico:
Projeto de Lei Complementar 2389/2025, de autoria do(a) Vereador(a) Ailton de Souza – Ito, que “ACRESCENTA ART. 6º-A NA LEI COMPLEMENTAR N° 1.340, DE 02 DE JUNHO DE 2021.”
Projeto de Lei Complementar 2390/2025, de autoria do(a) Vereador(a) Jovino Cardoso Neto, que “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA REALIZAÇÃO DE EXAMES TOXICOLÓGICOS EM TODOS OS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU.”
Projeto de Lei 9182/2025, de autoria do(a) Vereador(a) Almir Vieira, que “INSTITUI O PROGRAMA “FAMÍLIA CONECTADA” NO MUNICÍPIO DE BLUMENAU, DESTINADO À ORIENTAÇÃO E APOIO ÀS FAMÍLIAS SOBRE OS RISCOS DA INTERNET PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Projeto de Lei 9183/2025, de autoria do(a) Vereador(a) Alexandre Matias, que “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE INSTALAÇÃO DE CÂMERAS DE SEGURANÇA E MONITORAMENTO NAS UNIDADES EDUCACIONAIS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE BLUMENAU.”
Projeto de Lei 9188/2025, de autoria do(a) Vereador(a) Silmara Silva Miguel, que “ACRESCENTA ART. 5º-A NA LEI Nº 9.574, DE 15 DE AGOSTO DE 2024. “
Projeto de Lei Complementar 2388/2025, de autoria do(a) Vereador(a) Cristiane Loureiro, que “DISPÕE SOBRE O DIREITO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DE SER ACOMPANHADA DURANTE ATENDIMENTOS EM UNIDADES DE SAÚDE PÚBLICAS OU PRIVADAS CONVENIADAS AO SUS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU.”



