Guarda compartilhada: Direito dos pais ou das crianças?

A guarda dos filhos após a separação dos pais é um tema que sempre provoca dúvidas e, não raro, conflitos. Muita gente ainda acredita que a guarda será entregue exclusivamente a um dos genitores, normalmente à mãe, e que o outro terá apenas o chamado “direito de visita”. No entanto, essa visão está ultrapassada. Desde 2014, com a Lei nº 13.058, a guarda compartilhada passou a ser a regra, não a exceção, no ordenamento jurídico brasileiro. Mas afinal, o que significa guarda compartilhada? E mais: de quem é o direito envolvido nessa escolha; dos pais ou das crianças?

O que é a guarda?
Guarda é o conjunto de responsabilidades sobre a vida da criança ou adolescente: decidir sobre sua escola, saúde, criação, atividades extracurriculares, entre outras. Ela pode ser unilateral (concentrada em um dos pais) ou compartilhada (dividida entre ambos).
A guarda não se confunde com convivência. Ter guarda compartilhada não significa que a criança passará metade do tempo com cada genitor. Significa que ambos tomarão decisões conjuntas, ainda que a criança resida preferencialmente com um deles.

Guarda compartilhada é a regra
O Código Civil, após a alteração legislativa de 2014, determina que, sempre que houver possibilidade, a guarda compartilhada deve ser aplicada, mesmo quando os pais não mantêm um bom relacionamento. A única exceção é quando um dos pais não deseja ou não tem condições de exercer a guarda.
Essa mudança teve um objetivo claro: evitar que a criança seja “propriedade” de um dos pais e que o outro se torne apenas um visitante eventual. A convivência equilibrada com pai e mãe, mesmo após a separação, favorece o desenvolvimento emocional, o senso de pertencimento e a estabilidade da criança.

O centro da discussão deve ser a criança
É comum que o debate sobre a guarda seja carregado de mágoas, ressentimentos e interesses dos próprios adultos.
Mas o Judiciário tem sido claro: o foco da guarda compartilhada é o melhor interesse da criança, e não as disputas ou vaidades dos pais.
Isso não significa ignorar situações de risco. Quando há violência doméstica, alienação parental ou negligência, o juiz pode restringir a convivência ou até determinar a guarda unilateral. Mas fora essas hipóteses, a ideia é que ambos os pais sejam protagonistas na criação dos filhos.

Conclusão
A guarda compartilhada não é uma concessão entre exparceiros, mas um direito da criança de conviver e ser educada por ambos. Aplicá-la de forma consciente e equilibrada é respeitar esse direito e oferecer à criança o que ela mais precisa: presença, afeto e estabilidade, mesmo em tempos difíceis. Para mais orientações jurídicas, procure um advogado de sua confiança e informe-se.

Por
Jonatan Borges Emidio Severino,
Advogado.