O dever de cuidado dos filhos para com os pais idosos, ou amparo na velhice, está previsto na Constituição Federal, especificamente no artigo 229. Este artigo estabelece que os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade. Este dever de amparo pode ser tanto financeiro quanto afetivo.
Se os filhos negligenciarem este dever, podem incorrer em responsabilidade civil, podendo ser responsabilizados por danos morais ou materiais causados aos pais. Em caso de negligência, os pais podem buscar a justiça para garantir o cumprimento do dever de cuidado, como ações de pensão alimentícia, por exemplo. Não existe a responsabilidade exclusiva de apenas um dos filhos.
O dever de cuidar dos pais é solidária, o que significa que é um dever de todos os filhos.
Se apenas um dos filhos que está cuidando dos pais e os demais estão fugindo da responsabilidade, pode ser pedido pelos pais o pagamento de pensão alimentícia.
E, por fim, também pode ser aplicada o abandono afetivo caso os filhos deixem de dar assistência as necessidades dos pais, inclusive no campo emocional.



